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ITBI: Tudo o que Você Precisa Saber Antes de Comprar um Imóvel

Ao comprar um imóvel, além do valor da propriedade e dos custos com financiamento, o comprador precisa se planejar para pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Esse tributo municipal é obrigatório em qualquer transferência de propriedade e muitas vezes pega os compradores de surpresa.

O que é o ITBI?

O ITBI é um imposto cobrado pelas prefeituras no momento da transmissão de imóveis urbanos entre pessoas vivas (inter vivos). Ele não se aplica em casos de herança (nesses casos, o imposto é o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Quem deve pagar?

Na maioria dos municípios brasileiros, o ITBI é de responsabilidade do comprador do imóvel. Algumas negociações podem prever que vendedor e comprador dividam o custo, mas legalmente a obrigação recai sobre quem está adquirindo o bem.

Qual é a alíquota do ITBI?

A alíquota varia de cidade para cidade, já que o imposto é municipal. Normalmente, ela gira entre 2% e 3% do valor venal do imóvel (ou do valor da transação, se este for maior).

Exemplo prático:

  • Imóvel avaliado em R$ 400.000;

  • Alíquota de 3%;

  • ITBI devido: R$ 12.000,00.

Quando e como pagar?

O ITBI deve ser pago antes da escritura do imóvel ser registrada no cartório de registro de imóveis. Sem a quitação, a transferência de propriedade não é concluída.
O pagamento é feito por guia emitida no site da prefeitura do município onde o imóvel está localizado.

Existe isenção ou desconto?

Em alguns casos, sim:

  • Minha Casa Minha Vida: em muitas cidades, imóveis comprados pelo programa contam com isenção ou redução da alíquota;

  • Financiamento habitacional: algumas prefeituras cobram o ITBI apenas sobre a parte quitada do imóvel, não sobre o valor financiado.

Conclusão

O ITBI é um custo que precisa ser considerado no planejamento da compra de um imóvel. Como cada município tem regras próprias, é essencial consultar a prefeitura local ou contar com orientação especializada antes de fechar negócio.

Fontes:

  • Receita Federal – Impostos sobre Patrimônio

  • Prefeitura de São Paulo – ITBI

  • Lei Complementar nº 116/2003